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Atrasos no Aluguel

Posso usar depósito para pagar o aluguel atrasado?

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Posso usar depósito para pagar o aluguel atrasado?

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01 de dezembro de 20215 minutos de leitura2420 visualizações
Posso usar o depósito para pagar o aluguel atrasado?

Atrasar o aluguel pode acontecer por vários motivos. Problemas financeiros, imprevistos com o banco, pandemia, entre outros exemplos. Quando isso acontece, o melhor a se fazer é tentar negociar com o inquilino para que a dívida seja quitada o quanto antes e não seja necessário fazer o despejo. É aí que surge uma das grandes dúvidas do aluguel residencial: Posso usar depósito para pagar o aluguel atrasado?

Então, no artigo de hoje, vamos tentar responder essa pergunta. E, além disso, explicar um pouco melhor sobre como funciona esse “depósito”. Que, na verdade, tem outro nome. Em síntese, existem duas situações principais nas quais o inquilino pode utilizar o depósito. Acompanhe com a gente e entenda!

 

Posso usar depósito para pagar o aluguel atrasado?

De modo geral, o “depósito” ao qual se refere quem tem essa dúvida na verdade é a caução em dinheiro. Ou seja, esse é o nome mais conhecido para essa quantia. E a utilização dela se encaixa, sim, no pagamento de um aluguel atrasado. Na verdade, o objetivo da caução é para isso. Vamos falar mais sobre essa forma de garantia daqui a pouquinho. Mas, se você quiser se aprofundar mais no assunto, temos artigos que exploram esse tema. 

 

O que é a caução em dinheiro

Como a gente comentou antes, a caução em dinheiro existe para cobrir atrasos no aluguel. De modo geral, é uma garantia paga pelo inquilino, geralmente antes de começar a morar no imóvel. Assim, o proprietário deve guardar esse dinheiro em uma poupança específica, sem mexer. A não ser que seja necessário, como para cobrir o aluguel atrasado, fazer algum reparo no imóvel, etc.

Em síntese, a caução é uma das formas mais populares de garantia em um aluguel residencial. Isso porque é uma maneira muito simples de resolver possíveis imprevistos financeiros. É uma quantia que fica reservada e, ao final do contrato, é devolvida ao morador. Por esse motivo, muitos inquilinos acabam utilizando essa garantia, inclusive para cobrir o aluguel atrasado.

Como utilizar o depósito para pagar o aluguel atrasado

Então, agora que você já entendeu o que é a caução, vamos falar da maior função dela. Ou seja, cobrir atrasos. De modo geral, caso o dono aceite, é possível usar essa solução de duas formas. A primeira é quando o contrato acaba, e então o inquilino dá os 30 dias de aviso antes de se mudar. A segunda é quando acontecem situações como a pandemia, que mudam completamente o cenário financeiro. 

 

Caso 1: Encerramento de contrato

Quando o inquilino opta por sair do imóvel e encerrar o contrato de aluguel, ele precisa dar um aviso com 30 dias de antecedência. Nesse caso, o proprietário pode utilizar a caução que foi paga lá no começo para cobrir a última mensalidade.

Então, o morador e o dono devem fazer esse combinado. O inquilino deixa acertado com o proprietário de que o último aluguel não será pago e será descontado da caução que vai ser devolvida. 

Vale lembrar que, da caução que foi paga no começo, nesse caso só será descontado o valor referente a 30 dias de aluguel. Então, por exemplo, se o valor do aluguel era de R$2.000, a caução depositada foi de R$6.000. Ao fim do contrato, nesse caso em questão, o dono utiliza uma parte para compensar o último pagamento e devolve R$4.000 para o morador. 

Também é importante observar que a caução pode ser usada para outras coisas. Caso o inquilino danifique algo no imóvel ou para pagar a pintura do imóvel, se necessário. Além disso, o depósito só será devolvido para o morador se ele estiver em dia com os pagamentos de aluguel, energia, água, gás… Caso contrário, a dívida deve ser descontada da caução e o que sobrou deve ser devolvido ao inquilino.

 

Caso 2: Pandemia

Outro caso muito interessante de se observar é a pandemia. Utilizar a caução como reserva para pagar o aluguel foi uma opção muito usada durante os primeiros meses da quarentena. Caso seja do seu interesse, temos alguns artigos que falam sobre a negociação de aluguel durante a pandemia

Porém, nesse caso, se o dono utilizar todo o valor da caução para cobrir o atraso, o contrato passa a ser sem garantia. Também nessa situação, as regras de despejo mudam, ficando mais flexíveis. Mas, mesmo assim, há a possibilidade de repor a garantia e seguir na mesma regra do contrato.

Saiba mais:

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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Entre na conversa 2 comentários

  • Karina Dales disse:

    Gostaria de tirar algumas dúvidas. Meu marido ficou desempregado , tenho três meses de depósito pago no início do contrato. Os proprietários alegam que não posso usar o valor para pagar um mês de aluguel.
    Por outro lado , a mais de 90 dias que peço para que os mesmos resolvam os vazamentos que estão tendo dentro do imóvel ! Como proceder diante desses fatos ?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Karina. Se você pagou caução de 3 meses, o valor pode, sim, ser usado como forma de pagar a mensalidade em atraso, desde que essa quantia seja reposta depois. Saiba mais com os nossos questionários: https://blog.mellro.com/questionarios/

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