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Contrato de aluguel

Quebra de contrato de aluguel

Contrato de aluguel Encerramento de aluguel

Quebra de contrato de aluguel

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15 de setembro de 20215 minutos de leitura1421 visualizações
Quebra de contrato

Todo contrato de aluguel tem um prazo pré-determinado entre o dono do imóvel e o inquilino. Porém, não é sempre que esse prazo é cumprido. É comum acontecer uma quebra de contrato de aluguel. E isso pode ter vários motivos. Tanto o proprietário quanto o morador podem quebrar o acordo.

E é sobre isso que vamos falar hoje. Separamos alguns motivos mais comuns pelos quais a quebra de contrato de aluguel acontece. Também vamos explicar em quais situações se aplica a multa por essa quebra. Além disso, vamos falar sobre quem precisa pagar e qual valor. Continue lendo e tire suas dúvidas! 

 

Por que a quebra de contrato de aluguel acontece?

Em resumo, a quebra de contrato de aluguel pode vir tanto do morador quanto do dono do imóvel. A segunda opção é menos comum. Vamos falar sobre alguns dos motivos agora.

Pelo proprietário do imóvel

O proprietário do imóvel pode, sim, pedir o encerramento do contrato. Porém, ainda conta como uma quebra. Geralmente o dono precisa do imóvel para outra coisa. Pode ser para emprestar a um parente que esteja necessitando, ou mesmo para uso próprio. Nesse caso, acontece o distrato.

Contudo, a quebra do contrato também pode acontecer se o proprietário descumprir alguma cláusula ou condição. Ou seja, se desrespeitar o acordo com o inquilino. Além disso, práticas que podem ser prejudiciais para o morador também se encaixam. Como, por exemplo, fazer reformas sem avisar ao inquilino. 

Quebra de contrato pelo morador

Pelo morador 

Por outro lado, o inquilino também pode fazer a quebra do contrato de aluguel. E, nessa situação, vários motivos podem estar envolvidos.

Inquilino cometeu algo ilegal no imóvel

Primeiramente, um dos motivos mais óbvios para a quebra de contrato de aluguel por parte do morador. Se ele cometer algo ilegal no imóvel. Qualquer delito ou ato fora da lei resulta na quebra do contrato. Isso deve estar previsto no contrato assinado antes pelo morador. Por esse motivo, o aluguel pode ser interrompido a qualquer momento.

 

Inquilino descumpriu o contrato de aluguel

Antecipadamente é importante ter um contrato de aluguel que seja simples. Além disso, também é essencial que ambas as partes leiam e entendam todas as cláusulas que estão incluídas no documento. Isso porque, se o inquilino descumprir alguma parte do contrato, o proprietário pode encerrar o acordo. Em resumo, qualquer deslize com relação ao documento de aluguel resulta na quebra do contrato. 

Em síntese, um contrato simplificado e sem juridiquês pode evitar isso. É por isso que a Mellro oferece como solução os nossos planos com contrato de aluguel incluso. Com eles, é possível receber um documento revisado por uma empresa especializada. Além disso, a assinatura é digital, sem necessidade de sair de casa. Igualmente, proprietários e inquilinos podem aproveitar as vantagens desse contrato. E, é claro, evitar desentendimentos futuros que resultam na quebra do contrato de aluguel.

 

Inquilino perdeu o emprego 

Outro motivo que resulta na quebra de contrato é se o inquilino perder o emprego. Sem perspectiva, o morador pode acabar encerrando o aluguel. 

Multa por quebra de contrato

Multa por quebra de contrato de aluguel

Em conclusão, independente de qual situação, em caso de quebra de contrato de aluguel é necessário pagar uma multa. Essa multa deve ser calculada com base em alguns critérios.  O contrato de aluguel é onde explica melhor como fazer esse cálculo.

O que a lei estipula é que, caso quebre o contrato, o inquilino precisa devolver o imóvel. Além disso, pagar um valor proporcional ao período do contrato que não foi cumprido pelo morador. 

Ou seja, imagine que o contrato era de 30 meses e o inquilino cumpriu apenas 12. Em resumo, a multa será calculada em cima dos 18 meses que faltavam para o aluguel acabar. 

Geralmente o morador e o proprietário estipulam um valor de multa no contrato. No caso de quebra, basta dividir o valor acordado pelo tempo do contrato. Depois, dividir esse resultado pelo número de meses que estavam faltando. 

 

Conheça a Mell.ro

Nascemos para facilitar a vida de quem lida com aluguéis! 

A Mell.ro é uma garantidora de pagamento de aluguel. Nós criamos soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais simples e seguro.

A nossa solução principal é o Aluguel Garantido. Basicamente é um plano de garantia de pagamento de aluguel para quem precisa receber esse dinheiro sempre em dia. O objetivo desse plano é impedir o atraso do aluguel. 

Com o Aluguel Garantido, o dono ganha também o contrato de aluguel digital, além de emissão mensal de boletos e outros benefícios. Além disso, corretores de imóvel também podem aproveitar essa garantia! Nossa plataforma facilita os processos do dia a dia na hora de alugar.

Visite o nosso site e as nossas redes sociais para entender melhor como o trabalho da Mell.ro funciona. Vem com a gente e receba o seu aluguel sempre em dia!

 

Gostou desse conteúdo?

Em resumo, por hoje é isso. E aí, conseguiu tirar as suas dúvidas sobre a quebra de contrato de aluguel? Esperamos que sim!

Aqui no nosso blog sempre falamos sobre aluguel direto com o proprietário e assuntos relacionados. Por isso, se você quer saber mais sobre isso, continue nos acompanhando! Siga a Mellro nas redes sociais para não perder nenhuma publicação. Até a próxima!

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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Entre na conversa 2 comentários

  • Rosangela faria disse:

    N fiz contrato apenas de boca ,peguei 1 mês calção, eles moraram apenas 1 mês e agora vão se mudar .preciso devolver o calção?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Rosângela! É importante buscar ajuda profissional e entender a fundo cada caso. Por isso, desenvolvemos alguns questionários que podem te ajudar a ter mais detalhes sobre a sua situação e procurar um advogado! Responda: https://blog.mellro.com/questionarios/

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