Você sabe o que é a caução de aluguel? Como ela funciona? E quais são os passos a seguir para alugar um imóvel com caução? Vamos entender!
Primeiramente, a caução nada mais é do que uma forma de garantia. As garantias de aluguel servem para assegurar o proprietário do recebimento dos pagamentos em casos de atraso. Dessa forma, a caução é o método mais simples de garantia.
Conforme a Lei do Inquilinato, a caução pode ser por meio de:
- Dinheiro em espécie
- Bens móveis, como carro ou moto;
- Bens imóveis, como apartamento, casa, terreno etc.
Assim, a caução mais utilizada é a em espécie. Mas como utilizar a caução como forma de garantia no aluguel? Vejamos 5 passos:
1. Definir o valor da caução
Antes de mais nada, é importante definir o valor da caução. Contudo, esse custo não pode ser uma quantia absurda que ninguém possa pagar, e nem uma quantia pequena que não cubra nenhum prejuízo do imóvel.
Sendo assim, a caução funciona sendo um adiantamento de até 3 vezes o valor do aluguel. Vejamos um exemplo para melhor compreensão:
Suponhamos que o valor do aluguel seja R$1.500,00.
Dessa forma, a caução pode variar entre um aluguel (R$1.500,00), dois aluguéis (R$3.000,00) ou até três aluguéis (R$4.500,00). No entanto, também pode ser um valor quebrado, como um aluguel e meio (R$2.250,00).
Dessa forma, o proprietário escolhe a quantia dentro desse parâmetro.
2. Verificar o CPF do inquilino
Para evitar maiores problemas, recomenda-se fazer uma análise do CPF do inquilino. Isso pode ser feito pela análise de crédito. Dessa forma, é possível verificar se o inquilino possui alguma dívida ativa ou algum outro problema que venha prejudicar o pagamento do aluguel.
Com a análise de crédito também é possível verificar se a pessoa é um bom pagador, o que ajuda a escolher um inquilino caso tenha vários interessados. Outro dado interessante é o Score, que ajuda a ter uma noção do histórico de pagamentos do indivíduo.
3. Ter um contrato de aluguel
Muitas pessoas acham que alugar direto com o dono não precisa ter um contrato de aluguel. Precisa sim!
Deverá estar escrito no contrato de aluguel qual será o método de garantia e, caso opte pela caução, é importante ter todos os detalhes sobre ela, como:
- O dia para o pagamento;
- A conta bancária;
- O valor;
- Qualquer outro detalhe que venha a ser conveniente.
Assim, caso não haja nenhuma especificação sobre isso, entende-se que não haverá garantia durante a locação e isso pode acarretar ao despejo no primeiro atraso do pagamento. Além disso, em casos de desentendimentos entre o proprietário e o inquilino, deverá acionar primeiro a garantia e depois o despejo.
Veja mais detalhes do porquê ter um contrato de aluguel aqui.
4. Abrir uma conta poupança
Após a emissão e assinatura do contrato, o inquilino deverá abrir uma conta poupança conjunta com o proprietário. Essa conta servirá para depositar e guardar o valor da caução do aluguel.
Assim, ao final da locação, a caução poderá ser devolvida, mas durante o aluguel ela também pode ser solicitada. Veja as situações:
- Caso o proprietário aprove por escrito, o inquilino poderá fazer a retirada do valor da caução;
- O proprietário também poderá retirar o valor da caução caso tenha a aprovação por escrito do inquilino;
- Ao final do contrato, se o inquilino não possuir nenhuma dívida pendente em relação ao imóvel, será gerado um comprovante de que não há débitos. Nesse sentido, o dinheiro da caução poderá ser retirado quando o comprovante for aprovado;
- Em situação de ação judicial, o inquilino ou o proprietário poderá solicitar a retirada do valor da caução.
Logo, por constituir abuso de direito, é proibido depositar o valor da caução em uma conta própria do dono. Consequentemente, se o proprietário se endividar, esse dinheiro pode ser tomado ou gasto. Além disso, o valor da caução não se caracteriza como dinheiro do proprietário, ele é uma forma de garantia do contrato de aluguel.
5. Vistoria e liberação das chaves
Em seguida, será necessário realizar uma vistoria no imóvel para registrar seu estado de conservação. Dessa forma, o inquilino e o dono poderão tirar fotos de todos os cômodos, detalhes importantes, móveis e demais itens, como eletrodomésticos, se houver.
Por fim, depois dos processos realizados, o proprietário poderá entregar as chaves do imóvel ao inquilino e agendar o dia da mudança.
Fácil, você não acha? Mesmo com um aluguel direto com o dono, ainda é preciso seguir todos os procedimentos necessários para garantir melhor os direitos e deveres tanto do inquilino, quanto do proprietário.
Você pode conferir mais informações sobre caução de aluguel aqui.
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Escritora e revisora de textos. Navega pelo mundo imobiliário como inquilina e escrevendo artigos para a Mellro. Passear por cafeterias é seu hobby favorito!